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O que é considerado cegueira para o INSS?

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sumário do artigo
  1. Cegueira e direito à aposentadoria
  2. Outras doenças de visão e a aposentadoria
  3. Mudança na lei para visão monocular
  4. Não seja pego(a) de surpresa

Ninguém espera que vai sofrer de alguma deficiência visual ou cegueira. Porém, algumas doenças e até acidentes podem nos forçar a lidar com essa nova condição. Nesse caso, como fica nosso trabalho e renda?

Já se perguntou como funcionam os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem é cego ou possui alguma deficiência visual? Neste artigo vamos explicar como a Lei determina esse tipo de benefício e como interpreta as diferentes doenças da visão nesse contexto.

Imagem com fundo verde e símbolo com folha e caneta no centro. Texto no centro "O que é considerado cegueira para o INSS?". No canto superior direito, o logo da dr.olho. No canto inferior, o endereço para o site "www.drolho.com" e o texto "Leia a legenda"

Cegueira e direito à aposentadoria

Existem dois tipos de cegueira: a congênita e a adquirida. A primeira define quem possui a condição desde que nasceu, já a segunda é quando a condição surge ao longo da vida, seja por acidente ou pelo desenvolvimento de alguma doença.

Para ambos os casos, a legislação considera que quem possui algum tipo de cegueira tem direito a benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição por deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente.

Para quem não nasceu com a condição e a adquiriu antes de começar a contribuir com o INSS, não é possível receber benefícios previdenciários por conta da doença ser preexistente. Porém, se a pessoa desenvolve um quadro de cegueira depois de começar a contribuir, ela pode comprovar a condição para receber o benefício.

Para casos de cegueira total, é dada a concessão automática de aposentadoria por invalidez. Caso a pessoa precise de ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, ainda é concedido um acréscimo de 25% sobre a aposentadoria para custear o auxílio de terceiros.

Quando a cegueira for decorrente de algum acidente, dentro ou fora do trabalho, é possível requerer o auxílio-acidente se as sequelas são permanentes e comprometem a capacidade de trabalho. Esse auxílio não impede a pessoa de continuar exercendo sua função. Porém, nesse caso, é preciso comprovar o acidente e a sequela através de exames, laudos, prontuários médicos e receitas.

Outras doenças de visão e a aposentadoria

Algumas doenças podem se desenvolver de modo que impossibilite a capacidade de trabalhar. Nesses casos, a pessoa tem direito a um benefício por incapacidade. A condição de incapacidade pode ser permanente ou temporária. São temporárias as condições com possibilidade de reversão em menos de dois anos e, nesse caso, o trabalhador fica afastado até completar sua recuperação.

As incapacidades permanentes podem ser divididas entre dois tipos: parcial, quando há recuperação com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, ou total, quando a pessoa não consegue mais trabalhar em qualquer atividade que seja. Quando o trabalhador perde a capacidade de atuar na função que exercia, mas pode ser realocado à outra função, ele passa por um processo de reabilitação profissional.

Se você possui alguma doença visual que incapacite seu trabalho, o recomendado é procurar ajuda de um advogado para te orientar quanto aos documentos que você deve requerer e apresentar ao INSS.  Você também pode procurar a Defensoria Pública da sua região.

Mudança na lei para visão monocular

Em março de 2021, a Lei 14126/2021 determina a visão monocular - cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos - como deficiência grave, sensorial e de categoria visual. Isso significa que, quem possui a doença pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição por deficiência, por incapacidade permanente ou ainda o auxílio-acidente.

Antes da nova lei, o INSS não garantia direitos para quem sofria com a visão monocular, pois ele não a considerava uma deficiência. Para que sua deficiência seja reconhecida, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Não seja pego(a) de surpresa

Diversas doenças podem levar à cegueira no longo prazo. É o caso da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DMRI), o Glaucoma, Retinopatia Diabética, Descolamento de Retina, Catarata e outras.

A melhor maneira de se prevenir é estar em dia com as consultas ao seu médico oftalmologista. O recomendado é fazer exames preventivos a cada 6 meses ou ao menos uma vez no ano.

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